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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 10:58
Cautelar afasta inclusão da Coteminas na lista suja do trabalho escravo
A fiscalização verificou a responsabilidade solidária por parte da Coteminas nas supostas irregularidades e sugeriu sua inclusão no cadastro de empregadores que mantém funcionários em condições análogas à de escravos
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário e administrativo. Violação do art. 535 do CPC. Inexistência. Empréstimo compulsório.

Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento.

Antecipação da tutela inaudita altera parte.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 05 de Novembro de 2009 - 03:00
Auto de infração. Suspensão da exigibilidade de crédito tributário. ICMS.

Ausência do fumus boni iuris. Improvimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação de revisão de contrato c/c consignação em pagamento.

Antecipação de tutela para autorizar o depósito judicial das parcelas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
Execução. Impenhorabilidade.

Bens móveis que guarnecem a residência da executada.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Cláusula penal de acordo. Impossibilidade de modificação após a homologação.

INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL Diante do disposto pelo artigo 8º, parágrafo único, da CLT, não se aplica nesta Justiça Especializada a disposição constante do artigo 413 do Código Civil, eis que incompatível com os preceitos dos artigos 831, parágrafo único, e 836, da CLT. Tendo sido prevista no acordo homologado a aplicação de multa em razão de inadimplemento, o mero atraso no pagamento da parcela já é suficiente para caracterizar a mora (artigo 394 do Código Civil), sendo certo que a decisão que homologa o acordo somente pode ser atacada através de ação rescisória (Súmulas 100, V, e 259, do C. TST), devendo a execução prosseguir nos exatos termos do quanto pactuado de comum acordo pelas partes.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 09:48
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Outubro de 2017 - 16:06
Direito à moradia na pauta do dia: uma reflexão entre a literalidade constitucional e a realidade

O presente trabalho faz critica sobre a realidade vivida pelos brasileiros com relação à garantia do direito fundamental a moradia. Busca compreender a origem desta garantia. Além de, enfatizar a história dos Direitos Humanos e dos direitos sociais ou, direitos de segunda dimensão. Explica a necessidade dessa garantia ser executada de forma rigorosa pelo Estado evidenciando a dignidade da pessoa humana. Faz menção ao dever Estatal na obediência da garantia deste direito sob pena de não se tornar um Estado Democrático de Direito. Contudo, apresenta o direito à moradia como um direito descumprido pelo Estado inviabilizando muitos cidadãos de ter uma vida digna.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Imóvel rural.

Juros moratórios. Aplicação da Lei vigente ao tempo do trânsito em julgado.
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Doutrina » Internacional Publicado em 28 de Junho de 2012 - 13:45
Noções de direito internacional público: denominações, divisão, fundamentos, teorias, existência, sanção e domínio

O Presente artigo tem por meta destacar e abordar de modo simples, porém esclarecedor as questões que permeiam o Direito Internacional Público. Ou seja, trazer a tona de modo singelo, o modo como o caráter internacional das transações, tratados, enfim, relações de nações, estados, e entidades internacionais autônomas iniciaram no processo de comunicação. Assim, como comentar as teorias referentes a esse ramo do Direito e sua fundamentação histórico-dogmática
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Sistemas de Controle na Administração Pública Brasileira

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Autor do livro: "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", RJ: Forense, 2008. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Abril de 2005 - 01:00
(III) - Lei 11.106/2005: Novas Modificações ao Código Penal Brasileiro

Renato Marcão é Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) Membro do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP) Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada; Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas, e, Curso de Execução Penal (Editora Saraiva).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Junho de 2019 - 12:59
Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

Ele foi condenado ao ressarcimento integral do dano por ele causado, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos, a contar do trânsito em julgado e multa de duas vezes o valor do dano, a ser apurado em liquidação.

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